O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de turismo credenciado
- Almoço e ingressos inclusos
O que não está incluído?
- Passeios opcionais
Introdução
SABORES, NATUREZA E TRADIÇÃO
Pinheiral • Parque Witeck • Recanto dos Plátanos • Santa Cruz do Sul
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Roteiro
Saída de Feliz: horário a combinar
Prepare-se para um dia especial, unindo sabores da nossa tradição, natureza e cultura regional! 💚
☕ Café Colonial – Lisaruth
Nossa primeira parada será na Lisaruth, referência regional quando o assunto são as tradicionais cucas alemãs.
Teremos um delicioso café no estilo buffet, com diversas opções de sabores e produtos coloniais.
☕ Café não incluso no valor do passeio.
🌳 Parque Witeck
Após o café, seguiremos para o Parque Witeck, um lugar encantador para quem aprecia natureza e tranquilidade.
Teremos tempo para caminhadas pelos jardins, contemplando a beleza do parque e aproveitando cada cantinho para fazer lindos registros fotográficos. 📸🌺
🍽️ Almoço e descanso – Recanto dos Plátanos
Na sequência, iremos ao Recanto dos Plátanos, onde teremos nosso almoço.
Após a refeição, teremos tempo livre para descansar, relaxar e aproveitar o local, curtindo a tranquilidade e o contato com a natureza. 🌿
⛪ Santa Cruz do Sul
Por volta das 14h, seguiremos para Santa Cruz do Sul.
Faremos uma visita à Catedral São João Batista, um dos principais cartões-postais da cidade. Em seguida, conheceremos o pórtico de entrada e teremos um passeio pelo centro da cidade, com tempo para apreciar seus principais pontos.
✨ Um roteiro pensado para quem gosta de viajar com calma, apreciar a natureza, saborear a gastronomia regional e conhecer lugares que preservam nossa história e tradição!
Sabores, Natureza e Tradição — um dia para viver, apreciar e guardar na memória!
Termos relacionados
Notas importantes
Documentação
Para VIAGENS NACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA