O que não está incluído?
- Ingressos nos locais visitados
- Passeios opcionais
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Roteiro
Domingo – 22/02/2026
Café da manhã no caminho (não incluso)
Chegada prevista ao resort às 09h30
Acesso liberado às piscinas e bebidas desde a chegada
Liberação dos apartamentos às 14h
Almoço extra incluso na chegada
📅 Retorno: 24/02/2026 (terça-feira), após o almoço
Inclui:
Viagem em Ônibus DD Double Decker
02 pernoites no Resort AJ Termas
Sistema All Inclusive:
Bebidas liberadas
Café da manhã
Almoço
Café da tarde
Jantar
Petiscos na beira da piscina às 11h
Termos relacionados
Notas Importantes
Documentação
Para VIAGENS NACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA