O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de turismo credenciado
- Hospedagem na Pousada Fazenda Monte Negro
- Todas as refeições inclusas (2 cafés da manhã, 2 almoços, 1 jantar campeiro com música ao vivo, ingressos nos locais visitados
- Passeio de cavalo opcional R$250,00
O que não está incluído?
- Passeios opcionais a cavalo
Introdução
Cânions e Pico do Monte Negro – O ponto mais alto e frio do Rio Grande do Sul
📅 Data: 28 e 29 de novembro de 2026
Venha viver uma experiência inesquecível entre paisagens deslumbrantes, cultura serrana e gastronomia típica em um dos destinos mais encantadores do Rio Grande do Sul!
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Roteiro
28/11/2026 – Sábado
Saída de Feliz : horário a ser definido
☕ 8h30 – Café da manhã no Restaurante e Café Tempero Serrano
🏙️ 9h30 – Passeio pelo centro de São José dos Ausentes, com visita ao famoso termômetro da praça e à Igreja Matriz.
🏛️ 10h15 – Saída para a Vila Silveira para visita ao Museu Valdemar dos Santos Boeira.
🍽️ 12h15 – Almoço no Restaurante Altos da Serra, em Silveira.
🌄 13h30 – Visita ao Cachoeirão dos Rodrigues e ao Desnível dos Rios, cenários de rara beleza.
🏡 18h30 – Chegada à Pousada Fazenda Monte Negro.
🎶 20h00 – Delicioso jantar campeiro com música ao vivo.
🌙 23h00 – Descanso.
29/11/2026 – Domingo
☕ 7h30 – Café da manhã.
🥾 8h30 – Saída para conhecer o Cânion Monte Negro e o Pico do Monte Negro, o ponto mais alto do Rio Grande do Sul
🍽️ 12h00 – Almoço com churrasco e comida típica campeira na fazenda.
🚌 14h00 – Retorno para a cidade de Feliz.
✅ O pacote inclui
Transporte em ônibus de turismo;
2 cafés da manhã;
2 almoços;
1 jantar campeiro com música ao vivo;
Hospedagem na Pousada Fazenda Monte Negro;
Ingressos para todos os atrativos visitados.
🐎 Passeio opcional
Passeio a cavalo até o Cânion Monte Negro: R$ 250,00 por pessoa.
💰 Investimento
R$ 1.120,00 por pessoa.
Garanta sua vaga e venha descobrir as paisagens impressionantes dos Campos de Cima da Serra, conhecer o ponto mais alto e frio do Rio Grande do Sul e viver momentos inesquecíveis em meio à natureza! 🌄✨
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Note importanti
Documentação
Para VIAGENS NACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para VIAGENS INTERNACIONAIS é necessária a apresentação de documento de identificação original, em bom estado e dentro da validade (10 anos) ou passaporte (também dentro do prazo de validade). CNH ou qualquer outra carteira profissional NÂO são aceitas. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
DICA DE OURO: CONFIRA SUA DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA